Quem pode instalar carregador veicular e assinar o projeto?
Com o crescimento dos veículos elétricos no Brasil, uma dúvida muito comum começou a surgir: quem pode realizar a instalação de carregadores veiculares?
Muitas pessoas acreditam que apenas engenheiros eletricistas podem executar e fazer o projeto pra esse tipo de instalação. Porém, a instalação de carregadores veiculares deve ser realizada por profissional legalmente habilitado, com formação compatível, registro ativo no conselho profissional e responsabilidade técnica pelo serviço executado.
Uma instalação de carregador veicular exige análise técnica da capacidade da instalação elétrica, correto dimensionamento dos condutores, dispositivos de proteção adequados, aterramento eficiente e avaliação da demanda elétrica da edificação.
Além disso, é fundamental que a instalação siga normas técnicas como a NBR 5410, garantindo segurança elétrica, proteção contra sobrecarga, aquecimento, curtos-circuitos e riscos de incêndio.
Instalações executadas sem critérios técnicos podem causar:
- superaquecimento da fiação;
- quedas de energia;
- desarmes frequentes;
- danos aos equipamentos;
- riscos à segurança da edificação e dos usuários.
Exemplos de profissionais que podem atuar nesse tipo de instalação (carregador veicular), dentro de suas atribuições profissionais e responsabilidade técnica, são os Engenheiros Eletricistas e os Técnicos em Eletrotécnica devidamente registrados em seus respectivos conselhos profissionais.
No caso dos Técnicos em Eletrotécnica, suas atribuições são regulamentadas pela Lei Federal nº 5.524/68, pelo Decreto nº 90.922/85 e pelas resoluções do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), podendo atuar dentro de sua competência técnica em instalações elétricas, projetos, dimensionamentos, proteções elétricas, inspeções e incluindo a emissão de TRT, respeitando os limites de suas atribuições profissionais.
Em muitos casos, fabricantes de carregadores veiculares exigem que a instalação seja executada por profissional habilitado com responsabilidade técnica, incluindo emissão de TRT ou ART, como forma de garantir conformidade técnica, segurança da instalação e cobertura da garantia do equipamento.
Além das atividades relacionadas às instalações elétricas, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), por meio da Resolução nº 086/2019, estabelece os profissionais habilitados a atuar em atividades relacionadas à prevenção e combate a incêndio perante o Corpo de Bombeiros, dentro de suas respectivas atribuições profissionais.
Respondendo para quem ainda possui dúvidas: o Técnico em Eletrotécnica pode executar e projetar instalações de carregador veicular, desde que respeitados os limites de suas atribuições profissionais previstos na legislação vigente e nas resoluções do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).
As atribuições do Técnico em Eletrotécnica são regulamentadas pela Lei Federal nº 5.524/68, pelo Decreto nº 90.922/85 e demais resoluções aplicáveis do CFT, permitindo sua atuação em atividades compatíveis com sua formação técnica, observando os limites legais estabelecidos para sua responsabilidade técnica.
Muitas dúvidas ainda existem porque há pouca informação clara na internet sobre as atribuições dos profissionais da área elétrica. Por isso, é fundamental consultar sempre a legislação, as resoluções dos conselhos profissionais e as normas técnicas aplicáveis.
A segurança da instalação deve sempre estar acima de qualquer discussão corporativa. O mais importante é que o serviço seja executado por profissional habilitado, dentro de suas atribuições legais e seguindo rigorosamente as normas técnicas.
Resolução do CFT sobre atuação perante o Corpo de Bombeiros

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Fontes Oficiais:
- • Lei Federal nº 5.524/68
- • Decreto nº 90.922/85
- • Resolução CFT nº 086/2019
- • ABNT NBR 5410
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